Restringir o uso de portáteis na escola não é solução, é enganação

Estudo em grupo

O projeto de lei 104/15 não proíbe o uso pedagógico de aparelhos portáteis em sala de aula e quanto a isso, não resta dúvida. Mas, claramente, ele RESTRINGE o uso apenas às atividades pedagógicas e é exatamente aí que mora o perigo. Ao analisar o texto do projeto é possível ​fazer algumas inferências sobre a concepção de educação que o respalda e é sobre isso que precisamos nos debruçar.

Do ponto de vista prático, os aparelhos portáteis fazem parte da vida de grande parte da população, inclusive em diferentes segmentos etários. É comum encontrarmos crianças pequenas manuseando tablets, smartfones, e outros tipos de aparelhos, e elas fazem isso com certa desenvoltura e bastante concentração.
Não tenho como aprofundar aqui os motivos que levam os pais a permitir que seus filhos tenham esses aparelhos em mãos cada vez mais cedo, mas o fato é que as maquininhas estão nas escolas e tem causado muita confusão. E se não chegam através das iniciativas individuais, chegam por políticas públicas que colocam netbooks, notebooks, computadores de baixo custo ou tablets nas escolas e, ainda assim, com uso bastante restrito às tais atividades pedagógicas.  Para mim, isso é muito pouco!

Defendo que o acesso e uso das tecnologias móveis tem que ser tratados de forma mais abrangente, especialmente porque, socialmente, enfrentamos outros problemas relacionados às tecnologias móveis e que afetam o cotidiano escolar como a dependência patológica, o bulling virtual, o exibicionismo nas redes sociais, os abusos morais, problemas ergonômicos e outros. Restringir a usos pedagógicos não evitará que essas coisas continuem acontecendo. Para entender esse argumento, vou fazer uma brincadeira e pensar o projeto de lei ao contrário:

“Art. 1º Torna OBRIGATÓRIO o uso de aparelhos eletrônicos portáteis nas salas de aula dos estabelecimentos de educação básica e superior”.

Pronto! Isso significa que TODOS deveriam ter acesso a essas tecnologias, todas as escolas deveriam ter conexão de qualidade, todos os professores e gestores deveriam ter formação para tal e ainda contar com o apoio técnico necessário para que as atividades pedagógicas e não pedagógicas acontecessem de acordo com a lei. Isso irá envolver os pais e estudantes, pois trará modificações para o projeto político pedagógico das escolas, e as políticas públicas terão que fornecer os subsídios necessários para que isso seja real.  Adultos, jovens e crianças terão que se implicar juntos em compreender a papel dessas tecnologias e suas potencialidades educacionais. A escola teria um bom acesso wi-fi, com alcance além de seus muros, podendo se configurar como um local de convergência e integração da comunidade. E, se considerarmos que a escola é a instituição de maior abrangência pelo nosso território, aquela pequena escola localizada próxima a regiões de conflito ofereceria uma rede de comunicação através da qual seria possível pedir socorro, se necessário.

Claro que esse é um contexto idílico e bastante idealizado, mas com isso quero mostrar que a proibição não traz avanços, só deixa tudo como está.

As ações de inserção de tecnologias móveis na educação ainda permanecem individualizadas e isoladas. Dependem ou do estudante, ou do professor, de uma ou outra escola, dependem de um grupo específico dentro das secretarias de educação ou do MEC. Falta articulação, falta diálogo, faltam intenções claras e compartilhadas entre os envolvidos – estudantes, pais, professores e gestores. Diferentemente do que pode parecer, essa proibição de uso das tecnologias móveis na escola não vem como apoio aos professores e aos educadores, mas coloca neles a responsabilidade que deveria ser de toda a sociedade.

As políticas públicas nessa área devem contribuir para favorecer o acesso a essas tecnologias para pessoas às quais isso ainda é negado. E, no nosso Grupo de Pesquisa, Educação, Comunicação e Tecnologias na Faculdade de Educação da UFBA, quando falamos de favorecer o acesso, não falamos unicamente do acesso ao aparelho e à infraestrutura necessária, mas falamos do acesso às linguagens, aos bens culturais, aos serviços, e às inúmeras potencialidades que a vivência conectada em rede pode trazer e isso não se resume à educação.
Por isso, compreendo que a insistência em legislar contra o uso dos aparelhos em ambientes educacionais é um retrocesso. Em 2013 A Unesco lançou uma publicação com diretrizes para políticas relacionadas ao que chamam de “aprendizagem móvel” (policy guideline for mobile learning, disponível em http://unesdoc.unesco.org/images/0021/002196/219641E.pdf . O documento foi traduzido para língua portuguesa em 2014 http://unesdoc.unesco.org/images/0022/002277/227770por.pdf) estudiosos e pesquisadores comentaram seu conteúdo, que, no caso, é focado nas vantagens que as tecnologias móveis trazem para a educação de forma geral. Obviamente, não haveria de ser diferente, pois a publicação foi financiada pela Nokia, uma grande fabricante de celulares e é preciso estarmos atentos a essas influências.
Dos pontos elencados na publicação, quanto aos benefícios da aprendizagem móvel, três me deixam especialmente mobilizada, são eles: criar novas comunidade de estudante, minimizar a interrupção educacional em áreas de conflitos e desastre e auxiliar estudantes com deficiência.

Vislumbrar esses três pontos nos leva a superar alguns pensamentos do “lugar comum” sobre as tecnologias na educação. O primeiro deles é o de que os estudantes podem aprender e podem ensinar. O outro é que não podemos pautar o acesso à tecnologias móveis pelos contextos urbanos altamente conectados. O terceiro é assumir as tecnologias como indispensáveis à inclusão, em um sentido bem amplo.

E tudo isso não se resume à escola. Temos visto, em nosso país, situações delicadíssimas de conflitos de terras, nos quais comunidades do campo – indígenas ou não – se vêem isoladas, tendo a vida em risco, sem condições de se comunicar, denunciar abusos, ou pedir socorro. Ou seja, enquanto a UNESCO aponta a possibilidade de “minimizar a interrupção educacional em áreas de conflitos e desastre”, eu penso que isso iria além, se fosse possivel, através dessas mesmas tecnologias, promover redes de comunicação que quebrassem com o isolamento espacial e trouxessem alguma segurança para as pessoas.

Quanto ao auxílio a estudantes com deficiência, isso pode ser pensado junto com o primeiro aspecto ou seja “criar novas comunidade de estudantes”. Hoje ja observamos, na universidade, estudantes surdos que recebem, pelas mensagem de celular, esclarecimentos dos colegas enquanto um professor faz a sua aula oralmente, sem a presença de interpretes de libras. Isso é a nossa realidade, que não é ideal e exatamente por isso é o cenário do qual emergem as respostas dos próprios estudantes para lidar com as dificuldades, usando para isso as tecnologias que tem em mãos. Assim, quando se fala em criar novas comunidades, eu sempre penso em potenciais situações de troca de conhecimento, de apoio e de solidariedade.

Na universidade, tem sido muito comum encontrar estudantes que fazem leituras pela tela do celular. Isso faz com que economizem na compra de livros, no custo da fotocópia – que é bastante questionada, mas faz parte da realidade acadêmica. Do mesmo modo, os aparelhos mais atuais possibilitam a leitura por voz, tornando o material escrito acessível a pessoas com deficiência visual. E tudo isso sem citar as características mais óbvias e usuais dessas tecnologias quando conectadas em rede, como a possibilidade de fazer pesquisas e compartilhar informações.

Por isso, uma política pública que proibe o uso de tecnologias móveis na escola limitando-as ao uso pedagógico, é uma política que não avança, ela é anacrônica. E ela é anacrônica porque é pautada em uma visão de educação que também o é.

Por isso, retorno à primeira ponderação que fiz: é preciso nos debruçarmos sobre a concepção de educação que fundamenta o texto do projeto.

Nele está escrito que a proibição é para “preservar a essência do ambiente pedagógico”, pois os aparelhos “desviam a atenção do aluno do trabalho didático desenvolvido pelo professor”.

É inegável que a conexão com redes sociais ou com assuntos alheios à atividade que está ocorrendo em sala de aula são fatores de dispersão dos estudantes. É muito desgastante, ter que repetir uma mesma orientação 4 vezes em sala de aula. Ficar dizendo “presta atenção” não funciona como antigamente, e isso vale para todos os níveis educacionais. Temos nas salas de aula, crianças e jovens curiosos, com vivências muito diferentes e, em muitos casos, estimulados por tecnologias que tem em casa – como a TV ou, por tecnologias que desejam ter – como os smartfones.

Então é preciso questionar qual é a essência do ambiente pedagógico do qual se fala. Se achamos que essa essência é a centralidade no saber do professor, teremos mesmo muito problemas em lidar com a dispersão que as tecnologias promovem, então é melhor proibir. Mas se acreditamos – como eu acredito – que a essência do ambiente pedagógico é a diversidade, a dispersão vai ocupar um lugar diferente.

Se acreditamos que o trabalho didático do professor é “transmitir” um conhecimento único, não é necessário outras fontes de conhecimento. Mas se acreditamos que o papel do professor é promover o diálogo entre diferentes conhecimentos – os saberes locais, os saberes individuais e os conteúdos científicos, haverá momentos em que essa dispersão será bem-vinda, pois ela funcionará como um exercício de expansão de saberes através da pesquisa, através da discussão em grupos, do debate de ideias, do confronto com a realidade. Insisto que é preciso conectar conhecimentos e saberes e para isso, é preciso conexão entre suas diversas fontes. Resumindo: quanto mais celulares, smartfones, notebooks interconectados com o mundo, melhor!

—–

Esse texto foi enviado ao estudante Caíque Bouzas para compor uma reportagem sobre o projeto de Lei  PL 104/15, que trâmita na Câmera dos Deputados. O trabalho produzido pelo estudante pode ser acessado aqui.
Fotos: Luciana Oliveira
Fotos: Luciana Oliveira

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *